A transparência nos leilões extrajudiciais é tema de debate no STJ. Diferente dos leilões judiciais, que exigem a divulgação de ônus no edital, a Lei nº 9.514/1997 não prevê essa obrigação. O julgamento do REsp nº 2.171.564/SP pode definir se essa exigência deve ser aplicada aos leilões extrajudiciais, garantindo maior segurança aos arrematantes.

A APLICABILIDADE DAS REGRAS DO LEILÃO JUDICIAL AOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS:

O EDITAL DEVE DIVULGAR OS ÔNUS EXISTENTES DO IMÓVEL?

A arrematação de um imóvel em leilão pode representar uma excelente oportunidade de investimento, mas também impõe desafios e riscos que exigem cautela e acompanhamento especializado.

Entre as principais preocupações, destaca-se a transparência do certame e a necessidade de divulgação de eventuais ônus incidentes sobre o imóvel, garantindo que o arrematante tenha ciência de todas as condições que envolvem a aquisição.

Diferentemente dos leilões judiciais, os leilões extrajudiciais não estão sujeitos às mesmas exigências de publicidade. Diante disso, surge a seguinte questão: as regras de publicidade aplicáveis aos leilões judiciais poderiam ser estendidas aos leilões extrajudiciais?

Atualmente, essa matéria está em análise pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.171.564/SP, cuja decisão poderá estabelecer um importante precedente sobre o tema.

1. O CASO CONCRETO EM JULGAMENTO: OMISSÃO DE ÔNUS NO EDITAL E A ANULAÇÃO DO LEILÃO

O caso levado à julgamento no Superior Tribunal de Justiça envolve a arrematação de um imóvel localizado em Campinas (SP), que possui restrições ambientais decorrentes de contaminação do solo e das águas, conforme decreto municipal vigente. No entanto, tais restrições não foram mencionadas no edital do leilão extrajudicial.

O imóvel foi adquirido por um posto de combustíveis, que alega ter realizado a compra sem conhecimento prévio das limitações ambientais. Diante dessa omissão, o arrematante ajuizou ação contra a instituição financeira e o leiloeiro, pleiteando a declaração de nulidade do leilão e a devolução dos valores pagos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a tese do arrematante e anulou o negócio jurídico, sob o fundamento de que a ausência de informações relevantes sobre o imóvel comprometeu a transparência do certame.

Para o tribunal paulista, o edital deveria conter uma descrição detalhada do bem, incluindo todas as suas características e restrições, em observância ao artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), que exige a menção expressa de ônus incidentes sobre bens submetidos a leilão judicial.

O cerne da controvérsia reside, portanto, na seguinte questão: os requisitos de transparência e publicidade exigidos para leilões judiciais devem ser aplicados também aos leilões extrajudiciais?

2. AFINAL, O QUE DIZ A LEI Nº 9.514/1997 SOBRE OS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS?

O procedimento do leilão extrajudicial está disciplinado nos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997, que regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis. Essa norma estabelece as regras para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e a subsequente alienação do imóvel por meio de leilão público.

Caso o devedor fiduciante não quite a dívida dentro do prazo estipulado, o credor fiduciário pode requerer ao cartório de registro de imóveis a consolidação da propriedade em seu nome (art. 26, §7º).

Após a consolidação da propriedade, o credor deve promover a venda do imóvel em leilão público, respeitando um prazo mínimo de 30 dias (art. 27, caput).

O § 2º do artigo 27 estabelece que o imóvel deve ser leiloado pelo valor de mercado e que, caso não haja lance suficiente, deve ser realizada nova hasta pública, onde o imóvel poderá ser vendido pelo maior lance oferecido, independentemente do valor da dívida.

Caso o imóvel não seja arrematado em dois leilões, o credor pode dar quitação integral da dívida e permanecer com o imóvel (art. 27, § 5º), encerrando a obrigação do devedor fiduciante.

A Lei nº 9.514/1997 não estabelece exigências específicas sobre a inclusão de informações detalhadas sobre restrições ou ônus do imóvel no edital do leilão extrajudicial.

Diferente do artigo 886 do Código de Processo Civil, que regulamenta os leilões judiciais e impõe a obrigatoriedade de mencionar eventuais ônus sobre os bens leiloados, a Lei da Alienação Fiduciária não prevê expressamente essa exigência.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça decidirá se a ausência de regras expressas na Lei nº 9.514/1997 permite a aplicação subsidiária das exigências do CPC aos leilões extrajudiciais. O julgamento terá impacto direto tanto para arrematantes, que buscam maior segurança jurídica nas aquisições, quanto para instituições financeiras e leiloeiros, que podem passar a ter um dever mais rigoroso de transparência na divulgação dos imóveis leiloados.



3. A IMPORTÂNCIA DO SUPORTE JURÍDICO NA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS

Independentemente do desfecho do julgamento, é fundamental que os arrematantes contem com suporte jurídico especializado antes de adquirir um imóvel em leilão.

Muitos compradores concentram-se apenas no valor atrativo do bem, sem considerar eventuais ônus ocultos, pendências jurídicas ou restrições urbanísticas e ambientais, o que pode gerar surpresas desagradáveis e prejuízos financeiros.

O papel da assessoria jurídica no contexto de leilões de imóveis abrange uma série de medidas estratégicas voltadas a assegurar maior segurança jurídica e precisão nas operações, mitigando riscos e garantindo a efetividade do procedimento, tais como:

  • Análise da documentação: Verificação de matrícula, averbações, hipotecas, penhoras e demais gravames que possam comprometer a posse ou a titularidade do imóvel.

  • Exame de restrições legais: Identificação de limitações urbanísticas, ambientais ou fiscais que possam restringir o uso ou a valorização do bem.

  • Verificação de ocupação: Avaliação da existência de moradores ou posseiros no imóvel e do risco de necessidade de ação judicial para desocupação.

  • Avaliação de vícios no edital do leilão: Conferência da legalidade do certame e da regularidade das informações divulgadas, prevenindo nulidades e litígios futuros.

A ausência de um planejamento jurídico adequado pode levar à aquisição de um imóvel com problemas ocultos, dificultando sua posse, uso ou revenda.

Por isso, a assessoria jurídica não apenas previne riscos, mas também garante que a arrematação ocorra com total segurança, protegendo o arrematante contra eventuais armadilhas.

Se você pretende arrematar um imóvel em leilão, não abra mão de um suporte jurídico especializado.

A economia de hoje pode se transformar em um grande problema no futuro.

Segurança e estratégia são fundamentais para um bom negócio!

POR: DR. THALES LEITE

financeiro@dmbb.adv.br
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Artigos: 10

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